No cenário atual, marcado por avanços significativos rumo à igualdade de gênero, o tema da disparidade salarial entre homens e mulheres continua a ser uma questão central e urgente. Em um importante passo para combater essa discrepância e promover uma sociedade mais justa e equitativa, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto n.º 11.795/2023. Este decreto regulamenta a Lei n.º 14.611/2023 que estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial entre mulheres e homens.
Neste artigo, exploraremos os detalhes e implicações da Lei da Igualdade Salarial, abordando todas as informações necessárias para que você entenda a importância dessa Lei para a luta da equidade salarial entre gêneros no mercado de trabalho.
O que é a Lei da Igualdade Salarial?
O Decreto n.º 11.795/2023 não apenas estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial entre homens e mulheres, como também introduz medidas concretas para garantir a transparência e a fiscalização dessas práticas no ambiente de trabalho. Uma das principais diretrizes deste decreto é a exigência de transparência salarial por parte das empresas que operam no Brasil, especialmente aquelas com 100 ou mais pessoas colaboradoras.
A transparência salarial é uma ferramenta fundamental na busca pela equidade de gênero e será alcançada através da divulgação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Este relatório, disponibilizado em páginas na internet e redes sociais das empresas, fornecerá informações detalhadas sobre a remuneração de suas pessoas colaboradoras, como salário contratual, gratificações, horas extras, entre outros.
É importante ressaltar que os dados divulgados nos relatórios devem ser mantidos de forma anônima e estar conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Além disso, as empresas serão responsáveis por enviar esses relatórios por meio de uma ferramenta digital fornecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com publicação obrigatória nos meses de março e setembro.
Por que a Lei da Igualdade Salarial foi criada?
Apesar de representarem a maioria da população brasileira e terem aumentado sua participação no mercado de trabalho nos últimos anos, as mulheres ainda recebem salários inferiores aos homens e, por isso, no cenário empresarial brasileiro, a busca por equidade de gênero tem sido um tema de crescente importância. Mesmo com alguns avanços no tema, as mulheres ainda enfrentam desafios significativos no mercado de trabalho. Para se ter uma ideia, a diferença de salário entre homens e mulheres voltou a subir e atingiu 22% em 2022. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres recebem, em média, 78% do que ganha um homem que exerce a mesma função.
Por isso, foi necessário criar um decreto que obrigasse as empresas a serem mais justas e transparentes sobre esse tema. Continue lendo para entender mais sobre esse decreto, se sua empresa se enquadra no perfil de obrigatoriedade, e quais medidas serão tomadas para garantir a transparência das empresas acerca dessa iniciativa.
Qual o prazo para as empresas enviarem as informações?
De acordo com o jornal Valor Econômico de 13/02/2024, a composição do Relatório de Transparência, por exemplo, deve ocorrer de acordo com o seguinte cronograma: empresas com mais de 100 empregados em 31 de dezembro de 2023 deverão fornecer informações no Portal Emprega Brasil, relacionadas às próprias políticas internas de igualdade, até o dia 29 de fevereiro. O governo, por sua vez, deverá disponibilizar seu relatório finalizado no Portal, até o dia 15 de março. As empresas terão até o dia 31 de março para publicar o relatório, garantindo ampla divulgação.
O que acontecerá com as empresas que não cumprirem a Lei da Igualdade Salarial?
A não publicação desse relatório pelas empresas implica multa equivalente a 3% da folha de salários, limitada a 100 salários-mínimos, conforme artigo 5°, parágrafo 3°, da Lei nº 14.611/2023. Já a multa em caso concreto de discriminação será de dez vezes o novo salário, nos termos do artigo 461, parágrafo 7°, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No caso de identificação de desigualdade salarial, o Ministério do Trabalho e Emprego poderá exigir das empresas a elaboração e implementação de um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Esse plano deverá conter medidas específicas, metas e prazos, além de programas de capacitação para gestores e funcionários sobre equidade de gênero no ambiente de trabalho.
Destaca-se também a participação das entidades sindicais e das pessoas colaboradoras na elaboração e implementação desses planos, garantindo uma abordagem colaborativa e inclusiva na busca por soluções para a disparidade salarial.
Ademais, o Ministério do Trabalho e Emprego desempenhará um papel ativo na fiscalização e na disponibilização de um canal específico para denúncias relacionadas à discriminação salarial. Com essas medidas, o governo busca não apenas promover a igualdade de remuneração, como também criar uma cultura de transparência e responsabilidade no mercado de trabalho, onde a discriminação salarial baseada em gênero não tem lugar.
A importância da Lei da Igualdade Salarial
A promulgação dessa legislação representa um marco significativo na luta pela equidade de gênero no ambiente de trabalho. Não se trata apenas de uma medida jurídica, mas sim de um compromisso assumido pelo Estado Brasileiro em promover condições iguais de remuneração para homens e mulheres que desempenham as mesmas funções e possuem a mesma qualificação.
Mais do que um simples ato legislativo, essa lei representa um passo crucial na construção de um ambiente de trabalho mais justo, inclusivo e igualitário para todas as pessoas brasileiras.
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